Seleção para a publicação na
Coletânea “Histórias de Carnaval”
da Editora Todas as Musas
A Editora e
Revista Acadêmica Todas as Musas convida os PROFESSORES, PROFESSORAS,
PESQUISADORES E PESQUISADORAS (alunos e alunas de pós-graduação em nível de especialização,
mestrado ou doutorado) a participarem de sua COLETÂNEA “HISTÓRIAS DE CARNAVAL,
dedicada exclusivamente a trabalhos FICCIONAIS (contos, histórias narrativas, podendo
ser baseados em experiências reais ou não) que relatem eventos passados durante
FESTIVIDADES DE CARNAVAL.
Os trabalhos selecionados
serão publicados em e-book e em livro impresso pela Editora Todas as Musas. Todos
os autores terão acesso GRATUITO AO E-BOOK e os livros impressos serão vendidos
pelo site da editora a preços acessíveis.
A publicação da Coletânea
tem como objetivo divulgar a escrita e a produção literária dos profissionais
de educação do Brasil.
Para esclarecer
qualquer dúvida, escreva para todasasmusas@gmail.com
Regulamento
I. Será
permitida a participação do processo de seleção
para a Coletânea de HISTÓRIAS DE CARNAVAL, a ser publicada pela Editora
Todas as Musas, apenas a PROFESSORES e PROFESSORAS da rede pública ou
particular de todos os níveis de ensino, PESQUISADORES E PESQUISADORAS (alunos
e alunas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado).
II. O texto deve obrigatoriamente
seguir o tema proposto para a Coletânea, ou seja, deverá tratar de uma situação
ocorrida em épocas de carnaval ou que tenha ligação com as festas de carnaval.
Não há restrição sobre a forma de abordagem do assunto, podendo ser irônica,
humorística, romântica dramática etc., ficando a critério do autor e da autora,
mas sugere-se que sejam histórias narrativas (não depoimentos, nem artigos de
opinião).
III. Cada autor poderá inscrever apenas
UM trabalho. A inscrição é gratuita.
III. 1. O trabalho deverá ser digitado
em folha tamanho A4, em espaço 1,15, fonte Times New Roman 12, com o limite
máximo de duas páginas (todas as margens 2,0).
III.2
O trabalho inscrito deve ser inédito. A publicação prévia, em livro ou meio
eletrônico, desclassificará automaticamente o trabalho.
III.3. Os participantes do processo de seleção
concordam automaticamente em ceder os direitos para publicação do seu texto para
a Editora Todas as Musas na Coletânea Histórias de Carnaval,
sem ônus, pelo período de 5 (três) anos, sendo que será sempre preservada a menção
de crédito, de acordo com a legislação que trata especificamente de direitos
autorais no país.
III.4 Os autores terão acesso gratuito
ao e-book, mas não serão
cedidos exemplares gratuitos do livro impresso aos autores selecionados. Porém,
a editora se compromete a comercializar os exemplares com o preço de capa o
mais baixo o possível.
IV. A inscrição no processo de seleção deve
ser feita por e-mail (todasasmusas@gmail.com) com o seguinte conteúdo em
DOCUMENTOS ANEXOS:
a) UMA cópia de documento que
comprove que o autor ou autora faz parte dos grupos descritos no item I deste
regulamento;
b) UM documento Word com o trabalho,
que deve ter obrigatoriamente um título, e trazer o nome do autor ou autora
(não será aceita a inscrição com pseudônimos). É obrigatória a observação da
formatação conforme indicação do item III.1 deste regulamento;
c) UM OUTRO documento contendo:
nome do autor ou autora, telefone e e-mail para contato e título do
trabalho inscrito.
IV1. O ASSUNTO (SUBJECT) do e-mail enviado
para todasasmusas@gmail.com deve trazer apenas: COLETÂNEA-CARNAVAL
V. As inscrições seriam aceitas até 23 de dezembro, mas foram prorrogadas até 10 de janeiro de 2021.
V.1 Os trabalhos enviados após esta data ou que
não estiverem de acordo com o regulamento, não serão considerados participantes
e como os demais, não serão devolvidos.
VI. A
divulgação dos trabalhos selecionados será feita em 15 de janeiro
pelo site ou BLOG da Editora Todas as Musas e a publicação do livro se dará o
mais rápido o possível, dependendo da agenda de trabalho da editora.
VII. O número de trabalhos selecionados
não será prefixado e dependerá da comissão julgadora e da direção da editora.
VIII. A Comissão Julgadora será
constituída por convidados da editora e suas decisões são soberanas, não
cabendo recurso.
IX. O envio dos
documentos para a participação da seleção implica a aceitação plena desse
regulamento.
X. Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção.
A
Comissão Organizadora
São
Paulo, 23 de novembro de 2020
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